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PARECER DA Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Projeto de Lei N.º 026/2025
Poder Executivo
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"Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais com recursos que especifica para implantação da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP), e dá outras providências." |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer ao Projeto de Lei n° 026/2025
1. RELATÓRIO
Na manhã do dia 06 de junho de 2025, às 10h00, reuniu-se a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, composta pelos Vereadores: Gildeon Morais, Edmilson Bolota e Lazim do Diógenes, com a presença do Dr. Elion Carvalho Júnior, que prestou auxílio técnico aos trabalhos da Comissão, a fim de apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. O referido projeto trata da abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 595.019,72 para a implantação das Secretarias Municipais de Comunicação (SECOM) e de Segurança e Ordem Pública (SEMOP), conforme detalhamento das ações e fontes de recursos constantes da matéria.
2. ANÁLISE
A matéria está amparada na legislação vigente, em especial nos arts. 30, inciso I, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43, § 1º, III), e nos arts. 13, XI, e 14, da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa do Executivo Municipal é legítima e se encontra dentro da competência legal para propor alterações orçamentárias via crédito adicional especial, desde que devidamente autorizadas por lei específica. Cumpre destacar que foi requerida pela Presidência desta Casa Legislativa a correção de erro material no art. 2º do texto original do projeto, que indicava incorretamente a soma das ações orçamentárias anuladas para a cobertura do crédito. O Poder Executivo atendeu à requisição e promoveu a devida correção por meio do Substitutivo apresentado, adequando a soma total das dotações anuladas para R$ 595.019,72, o que está de acordo com os valores efetivamente indicados no corpo da proposição. A correção tem natureza estritamente formal, não alterando a essência, finalidade ou destinação dos recursos, nem tampouco os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Ante o exposto, o relator manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2025. Considerando o cumprimento da solicitação desta Comissão quanto à correção do erro material e a ausência de vícios jurídicos, opinamos favoravelmente à tramitação e aprovação da matéria. Colinas do Tocantins/TO, 06 de junho de 2025.
VER. EDMILSON BOLOTA RELATOR
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
A Comissão De Constituição, Legislação, Justiça E Redação Final em sessão realizada no dia 06 de junho de 2025, com referência ao Projeto de Lei nº 26/2025 manifesta-se favoravelmente à aprovação do presente projeto, por estar em conformidade com os preceitos legais, regimentais e constitucionais.
VER. GILDEON MORAIS PRESIDENTE
VER. EDMILSON BOLOTA Membro
VER. LAZIM DO DIOGENES Membro
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