Câmara Municipal de Colinas do Tocantins

CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
Estado do Tocantins

 

Projeto de Lei 039/2025

   

Proponente: Ver.ª Naiara Miranda "Autoriza a aplicação domiciliar de vacinas em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando oferecer maior conforto e bem-estar, bem como evitar transtornos decorrentes da exposição a ambientes públicos movimentados e barulhentos, minimizando o estresse tanto para as crianças quanto para seus familiares ou responsáveis."  

PROJETO DE LEI

Autoriza a aplicação domiciliar de vacinas em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando oferecer maior conforto e bem-estar, bem como evitar transtornos decorrentes da exposição a ambientes públicos movimentados e barulhentos, minimizando o estresse tanto para as crianças quanto para seus familiares ou responsáveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, a aplicação domiciliar de vacinas em crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação formal dos responsáveis legais e apresentação de laudo médico comprobatório.

§ 1º A aplicação domiciliar de vacinas deverá ser realizada por profissionais habilitados da rede pública de saúde municipal, devidamente identificados e credenciados.

§ 2º O serviço referido no caput deste artigo visa oferecer maior conforto, bem-estar e segurança às crianças com TEA, minimizando o estresse e eventuais transtornos decorrentes da exposição a ambientes públicos movimentados e barulhentos.

§ 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo procedimentos, critérios e fluxos necessários à sua execução.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Junho de 2025.

   

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Ver.ª Naiara Miranda
Vereadora

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, no âmbito municipal, a aplicação domiciliar de vacinas em crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta medida visa adequar o atendimento às necessidades específicas deste público, reconhecendo as particularidades relacionadas à sensibilidade sensorial e à dificuldade de adaptação a ambientes públicos movimentados e barulhentos, fatores que comumente geram elevado estresse e sofrimento tanto para as crianças quanto para seus familiares ou responsáveis.

Ressalte-se que a política pública proposta não apenas visa garantir a efetividade da vacinação, mas também promover a inclusão e o respeito à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal. Ao possibilitar que a imunização ocorra em ambiente domiciliar, o Município assegura a equidade no acesso à saúde, além de evitar situações traumáticas e desgastantes para a criança e sua família.

Ademais, a implementação dessa medida contribui para:

  1. Reduzir a evasão vacinal entre crianças com TEA, promovendo a cobertura vacinal;
  2. Respeitar as particularidades e necessidades do público autista;
  3. Facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, tornando-o mais humanizado;
  4. Diminuir o risco de crises comportamentais e episódios de sobrecarga sensorial;
  5. Valorizar práticas de saúde inclusivas e adaptadas às diversidades existentes na população.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de extrema relevância social, que visa promover o bem-estar e o respeito à diversidade no atendimento às necessidades das crianças com Transtorno do Espectro Autista em nosso Município.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Junho de 2025.

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Ver.ª Naiara Miranda
Vereadora

   

Av. Tenente Siqueira Campos, 890 - Centro - CEP: 77760-000
www.colinasdotocantins.to.leg.br

Documento publicado digitalmente por NAIARA MIRANDA em 06/06/2025 às 14:40:37.
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