INDICAÇÃO
Regularização das pendências estruturais e administrativas do Conselho Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins
Senhor Prefeito,
Nos termos regimentais, venho, respeitosamente, apresentar a presente Indicação, com base nas deliberações realizadas durante a audiência pública do Conselho Municipal de Saúde, onde foram apontadas diversas pendências estruturais e administrativas que comprometem o funcionamento deste importante órgão colegiado.
O Conselho Municipal de Saúde é uma instância legalmente prevista na Lei nº 8.142/1990, que determina sua composição, estruturação e funcionamento, sendo imprescindível que o município garanta as condições adequadas para o exercício de suas funções de controle social, fiscalização, deliberação e formulação de políticas públicas de saúde.
Conforme ofício enviado pelo próprio Conselho, com base na legislação, e conforme relatado na audiência, destacam-se as seguintes pendências críticas:
Estrutura física inadequada e inacessível
• O prédio atualmente utilizado não possui acessibilidade para cadeirantes, com presença de escadas que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que fere normas legais e de direitos humanos.
• O espaço físico é insuficiente, não comportando a realização de reuniões maiores ou audiências públicas, inviabilizando a participação social.
• Necessidade de adequação conforme as normas de acessibilidade e, se for o caso, realocação para espaço mais adequado.
Deficiência de mobiliário e equipamentos
• Não há cadeiras suficientes para acomodar todos os membros do Conselho, impossibilitando reuniões presenciais regulares.
• O local encontra-se sem condições mínimas de funcionamento, com ausência de móveis adequados, computador e impressora, dificultando a tramitação documental, comunicação oficial e atividades administrativas.
Prejuízo ao funcionamento do Conselho
• Diante das péssimas condições estruturais, o Conselho precisou suspender suas atividades, o que é gravíssimo, pois inviabiliza a atuação do órgão que, por força de lei, deve funcionar de maneira contínua, sendo peça fundamental para a execução e fiscalização das ações de saúde no município.
• É imprescindível que as atividades do Conselho sejam imediatamente reativadas, com condições adequadas, sob pena de prejuízo grave à gestão municipal de saúde e descumprimento da legislação federal.
Existência de recursos financeiros
• Ressalte-se que o Conselho Municipal de Saúde recebe verba federal específica para sua manutenção, por meio do Fundo Municipal de Saúde, devendo o Executivo priorizar a aplicação desses recursos para a adequação estrutural, aquisição de mobiliário e equipamentos, garantindo assim o pleno funcionamento do Conselho e o respeito à legislação vigente.
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que determine à Secretaria de Saúde e aos setores competentes a imediata adoção das seguintes providências:
Avaliação técnica do atual prédio do Conselho, com vistas à sua adequação ou realocação;
Aquisição urgente de mobiliário adequado, com cadeiras suficientes, mesas, armários;
Disponibilização de equipamentos básicos, como computador e impressora;
Destinação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde para custear essas adequações;
Elaboração de cronograma de execução, com participação e ciência do Conselho Municipal de Saúde, para assegurar a transparência e a efetividade das ações.
Esta indicação visa garantir o fortalecimento do controle social do SUS, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece as normas de funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde.
Reforçamos que não se trata de concessão, mas sim de cumprimento de dever legal do Poder Executivo Municipal, assegurando a continuidade das ações de saúde e a participação democrática da sociedade.
Colinas do Tocantins, 02 de Junho de 2025.
DAYHANY MOTA
Vereadora
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