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CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS |
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Projeto de Lei 054/2025
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Proponente: Ver.ª Dayhany Mota | "“Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO APOIO.”" |
O Projeto de Lei nº 54/2025, de iniciativa da Vereadora Dayhany Mota (União Brasil), tem por objeto declarar de utilidade pública municipal o Instituto Apoio, associação sem fins econômicos voltada à defesa de direitos sociais, incentivo à cultura, artes, assistência social e educacional, com atuação em Colinas do Tocantins e municípios vizinhos.
A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto registrado em cartório, inscrição ativa no CNPJ nº 59.814.728/0001-08 e atuação comprovada em ações sociais e educacionais de relevância pública.
A declaração de utilidade pública é matéria de competência legislativa municipal (art. 30, I, CF), configurando mero reconhecimento de interesse coletivo.
O projeto:
Não gera despesa pública;
Não invade competência privativa do Executivo;
Está em harmonia com a Constituição Federal (art. 5º, XVII e XVIII), a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal (art. 40) e o Regimento Interno (art. 124).
Não se identifica vício de iniciativa, inadequação formal ou afronta a dispositivos constitucionais e legais.
O Projeto de Lei nº 54/2025 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins para análise:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final – quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana e Assistência Social – pela pertinência temática da entidade declarada de utilidade pública;
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle – para exame de eventual repercussão orçamentária e financeira em futuras parcerias ou convênios.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 54/2025 é juridicamente viável, atendendo às exigências constitucionais, legais e regimentais, recomendando-se sua tramitação regular perante as comissões competentes e, posteriormente, deliberação pelo Plenário, com parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
Colinas do Tocantins, 02 de setembro de 2025.
FABIO ALVES FERNANDES
Advogado - OAB/TO 2635
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
FABIO ALVES FERNANDES:86096370349 em 02/09/2025 15:21:56