Câmara Municipal de Colinas do Tocantins

CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
Estado do Tocantins

 

Projeto de Lei 054/2025

   

Proponente: Ver.ª Dayhany Mota "“Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO APOIO.”"  

PARECER JURÍDICO PRÉVIO

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 54/2025, de iniciativa da Vereadora Dayhany Mota (União Brasil), tem por objeto declarar de utilidade pública municipal o Instituto Apoio, associação sem fins econômicos voltada à defesa de direitos sociais, incentivo à cultura, artes, assistência social e educacional, com atuação em Colinas do Tocantins e municípios vizinhos.

A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto registrado em cartório, inscrição ativa no CNPJ nº 59.814.728/0001-08 e atuação comprovada em ações sociais e educacionais de relevância pública.

2. MÉRITO

A declaração de utilidade pública é matéria de competência legislativa municipal (art. 30, I, CF), configurando mero reconhecimento de interesse coletivo.

O projeto:

Não se identifica vício de iniciativa, inadequação formal ou afronta a dispositivos constitucionais e legais.

3. COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES

O Projeto de Lei nº 54/2025 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins para análise:

  1. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final – quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;

  2. Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da Pessoa Humana e Assistência Social – pela pertinência temática da entidade declarada de utilidade pública;

  3. Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle – para exame de eventual repercussão orçamentária e financeira em futuras parcerias ou convênios.

4. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 54/2025 é juridicamente viável, atendendo às exigências constitucionais, legais e regimentais, recomendando-se sua tramitação regular perante as comissões competentes e, posteriormente, deliberação pelo Plenário, com parecer favorável à aprovação.

É o parecer.

Colinas do Tocantins, 02 de setembro de 2025.

FABIO ALVES FERNANDES
Advogado - OAB/TO 2635

   

Av. Tenente Siqueira Campos, 890 - Centro - CEP: 77760-000
www.colinasdotocantins.to.leg.br

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