Câmara Municipal de Colinas do Tocantins

CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
Estado do Tocantins

 

Indicação 097/2025

   

Proponente: Ver. Augusto Agra, Ver. Daniel Garrincha, Ver. Edmilson Bolota, Ver. Gauchinho da Labella, Ver. Gildeon Morais, Ver. Lazim do Diógenes, Ver. Leandro Coutinho, Ver. Marcus Júnior Guimarães, Ver. Ranniere Macaúba, Ver.ª Dayhany Mota, Ver.ª Naiara Miranda e Ver.ª Professora Elma "Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para equipar a Guarda Municipal de Colinas do Tocantins com armamentos não letais, tais como sprays de pimenta, armas de impulso elétrico (taser), bastões de defesa (tonfas) e algemas, bem como promover a capacitação dos agentes para o uso responsável e adequado desses instrumentos."  

O Vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, após ouvido o Plenário, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins a seguinte medida de interesse público:

Considerando a necessidade de aprimoramento e modernização dos instrumentos voltados à atuação da Guarda Municipal, solicita-se ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, a adoção de providências para equipar a Guarda Municipal de Colinas do Tocantins com armamentos não letais, tais como sprays de pimenta, armas de impulso elétrico (taser), bastões de defesa (tonfas) e algemas, bem como promover a capacitação dos agentes para o uso responsável e adequado desses instrumentos.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa fortalecer a segurança pública municipal, dotando a Guarda Municipal de Colinas do Tocantins de instrumentos modernos e não letais para o exercício de suas funções. A adoção de armamentos não letais é medida de extrema relevância, uma vez que oferece aos agentes melhores condições para o enfrentamento de situações adversas, preservando a integridade física tanto dos servidores quanto da população.

Ressalta-se que o uso de instrumentos não letais, quando aliado à devida capacitação, proporciona a atuação responsável, proporcional e respeitosa aos direitos humanos, contribuindo para a redução de incidentes graves durante as abordagens e intervenções. A medida encontra respaldo em diretrizes nacionais de segurança pública e segue os princípios da legalidade, eficiência e respeito à dignidade da pessoa humana.

Ademais, ao promover a capacitação continuada dos agentes, o Município garante que o emprego desses equipamentos ocorra de modo técnico, seguro e de acordo com os protocolos estabelecidos, potencializando a eficácia do serviço prestado à comunidade.

Por todo o exposto, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo que viabilize, com a máxima brevidade possível, a aquisição dos equipamentos mencionados e a promoção dos cursos de capacitação respectivos, a fim de fortalecer o aparato de segurança municipal e preservar a ordem pública.

Colinas do Tocantins, 23 de Maio de 2025.

Ver. Augusto Agra
Vereador

   

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