Câmara Municipal de Colinas do Tocantins

CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
Estado do Tocantins

 

Indicação 164/2025

   

Proponente: Ver.ª Dayhany Mota, Ver.ª Naiara Miranda e Ver.ª Professora Elma "Sugestão ao Poder Executivo Municipal para que seja concedida isenção da taxa de numeração predial às famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e que seja considerada a redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente cobrado das demais famílias, com estabelecimento de valor fixo mais acessível."  

Senhor Presidente,

Excelentíssima Senhora Vereadora Dayhany Mota

 
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Colinas do Tocantins, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte proposição:
 
Sugestão ao Poder Executivo Municipal para que seja concedida isenção da taxa de numeração predial às famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e que seja considerada a redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente cobrado das demais famílias, com estabelecimento de valor fixo mais acessível.
 
Justificativa:
 
A taxa cobrada atualmente para a colocação de número predial em imóveis no município é de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais). Trata-se de um valor elevado, especialmente para famílias de baixa renda, o que acaba dificultando ou inviabilizando o acesso à regularização de endereços e compromete o direito de identificação urbana mínima.
 
Sem a numeração adequada, moradores enfrentam problemas com:
• Recebimento de correspondências;
• Localização por serviços de emergência (ambulância, segurança pública);
• Acesso a serviços e programas que exigem comprovante de endereço.
 
Diante disso, propõe-se:
• Isenção total da taxa para famílias inscritas no CadÚnico;
• Para os demais contribuintes, que o valor atual seja reduzido em pelo menos 50%, estabelecendo-se um valor fixo mais acessível, entre R$ 50,00 e R$ 62,00, aproximando-se da realidade financeira da população.
 
Essa medida se alinha a princípios de justiça social, inclusão urbana e sensibilidade administrativa, sem prejudicar significativamente a arrecadação do município, mas sim promovendo uma gestão mais democrática e humanizada

 

   

Colinas do Tocantins, 27 de Junho de 2025.

                                                   Dayhany Mota Rodrigues
                                                                          Vereadora

   

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